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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 1000848-72.2023.5.02.0069

Transporte de valores: responsabilidade subsidiária inexistente

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Transporte de valores
  • Responsabilidade subsidiária inexistente
  • Inaplicabilidade do item IV da súmula 331 do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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