TSTAg-EDCiv-AIRR 792-80.2015.5.10.0015
Execução: incorporação de 70,26% da remuneração global para a função de gerente sede
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Observância dos limites título executivo
- Prescrição e Decadência
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO DE 70,26% DA REMUNERAÇÃO GLOBAL PARA A FUNÇÃO DE GERENTE SEDE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES TÍTULO EXECUTIVO. ART. 879, § 1º, DA CLT. AFRONTA A COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários