TSTAIRR 0020984-14.2023.5.04.0373
Estabilidade da gestante: previsão em norma coletiva de comunicação da gravidez ao empregador
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
- Previsão em norma coletiva de comunicação da gravidez ao empregador
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ AO EMPREGADOR. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 1.046 DO STF. É invalida a norma coletiva que condiciona o direito à estabilidade da gestante à obrigatoriedade de comunicação ao empregador do estado gravídico, pois a garantia constitucional, prevista no artigo 10, II, do ADCT da CF, constitui preceito de ordem pública, de caráter indisponível, direcionada à proteção do nascituro e não pode ser pactuada por negociação coletiva. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora