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Jurisprudências

TSTAIRR 0020984-14.2023.5.04.0373

Estabilidade da gestante: previsão em norma coletiva de comunicação da gravidez ao empregador

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade da gestante
  • Previsão em norma coletiva de comunicação da gravidez ao empregador
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ AO EMPREGADOR. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 1.046 DO STF. É invalida a norma coletiva que condiciona o direito à estabilidade da gestante à obrigatoriedade de comunicação ao empregador do estado gravídico, pois a garantia constitucional, prevista no artigo 10, II, do ADCT da CF, constitui preceito de ordem pública, de caráter indisponível, direcionada à proteção do nascituro e não pode ser pactuada por negociação coletiva. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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