Jurisprudências
TSTAIRR 0000487-20.2023.5.06.0018
Honorários advocatícios sucumbenciais: parcela deferida pelo e
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Parcela deferida pelo e
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARCELA DEFERIDA PELO E. TRT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator