TSTEDCiv-AIRR 0000216-36.2023.5.05.0342
Incorporação de gratificação de função percebida por dez anos ou mais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função percebida por dez anos ou mais
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ ANOS OU MAIS. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator