STJHC 849.033
Roubo majorado: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria
- Pena-base
- Supressão de instância
- Concedido de ofício
- Para apreciação na origem
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCEDIDO DE OFÍCIO. PARA APRECIAÇÃO NA ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado com pedido de readequação da dosimetria da pena e do regime prisional.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita e ausência de manifesta ilegalidade.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade, mesmo quando utilizado como substitutivo de recurso próprio.
III. Razões de decidir
4. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
5. Há flagrante ilegalidade no caso, justificando a concessão da ordem de ofício para que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.