Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000390-40.2021.5.07.0025

Jornada externa sem possibilidade de controle: danos morais por cobranças excessivas

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Jornada externa sem possibilidade de controle
  • Danos morais por cobranças excessivas
  • Omissão no despacho de admissibilidade
  • Competência da justiça do trabalho
  • Representante comercial
  • Pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA EXTERNA SEM POSSIBILIDADE DE CONTROLE. 2. DANOS MORAIS POR COBRANÇAS EXCESSIVAS. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. A discussão relacionada à possibilidade de controle da jornada externa e aos danos morais está preclusa, pois os temas não foram analisados no despacho de admissibilidade e, a despeito disso, a ré não interpôs embargos de declaração (artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e do artigo 1.024, § 2º, do CPC/2015). Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-606.003, TEMA Nº 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar o reconhecimento da relação empregatícia, tendo em vista a discussão sobre a validade do contrato de representação comercial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-606.003, Tema nº 550 da Tabela de Repercussão Geral, posiciona-se pela competência da Justiça comum para apreciar e julgar pedidos relacionados a verbas decorrentes da Lei nº 4.886/65, porém, quando a parte reclamante pleiteia o reconhecimento de vínculo de emprego, caso dos autos, não se aplica a tese firmada no citado recurso extraordinário, possuindo a Justiça do Trabalho competência para apreciar e julgar o feito. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. CONTRATO DE TRABALHO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA NÃO CONFIGURADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A discussão versa sobre a configuração do vínculo de emprego entre as partes, tendo a Corte de origem concluído que restaram configurados os requisitos que o ensejam e que a participação do reclamante no quadro societário da empresa é apenas uma forma de burlar a legislação trabalhista, caracterizando-se uma falsa relação de representação comercial. Assim, para se entender de maneira diversa, seria necessário reexaminar as provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, a reclamada pede o afastamento dos benefícios da Justiça gratuita concedidos ao autor. Entretanto, o entendimento desta Corte é de que a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita, pois se trata de pessoa natural (precedentes). Além disso, como não houve pedido da reclamada nem reforma da decisão regional no tocante à concessão dos benefícios da Justiça gratuita, inviável a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo, quanto à jornada externa, aos danos morais e à configuração do vínculo de emprego, e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência; II - negar provimento ao agravo, no que se refere à competência da Justiça do Trabalho e à concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte autora, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 30 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.