Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010554-60.2024.5.15.0082

Acidente de trabalho: borracheiro

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Borracheiro
  • Estouro de pneu
  • Culpa exclusiva da vítima registrada no acórdão regional
  • Mau procedimento e embriaguez
  • Não constatadas as violações alegadas pela parte

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. BORRACHEIRO. ESTOURO DE PNEU. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MAU PROCEDIMENTO E EMBRIAGUEZ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR AFASTADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONSTATADAS AS VIOLAÇÕES ALEGADAS PELA PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No julgamento do Tema 932 de repercussão geral, o STF fixou tese no sentido de ser o art. 927, parágrafo único, do Código Civil compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, entendendo que é " constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". III. No caso em exame, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, registrou que o acidente ocorreu quando o Reclamante realizava reparo em pneu de caminhão, tendo a prova testemunhal indicado que o empregado retirou o pneu sem realizar previamente o esvaziamento adequado, circunstância que ocasionou o estouro do equipamento. Também há registro, no acórdão regional, de que " a testemunha reforçou que o autor se encontrava em visível estado de embriaguez, o que comprometeu sua capacidade de julgamento e reflexo, contribuindo decisivamente para o não cumprimento dos procedimentos básicos de segurança ". A Corte Regional concluiu, a partir da análise do conjunto probatório, pela inexistência de responsabilidade civil do empregador, ante a caracterização de falha operacional imputável ao próprio trabalhador, que era borracheiro na reclamada há mais de 18 anos, não se podendo alegar inexperiência na trocar do pneu do caminhão, portanto. III. Como se percebe, no caso em concreto houve a constatação de culpa exclusiva do Autor no acidente que o vitimou, o que representa causa excludente da responsabilidade civil, ainda que considerada a responsabilidade objetiva. Precedentes. IV. Logo, constatada a culpa exclusiva da vítima, não prospera a pretensão autoral de imputar ao empregador a responsabilidade pelos danos decorrentes do infortúnio. Incólumes os dispositivos apontados como violados pela parte (arts. 7º, XXVII, da CF e 927 do CC). Intranscendência da causa confirmada. V. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.