Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0100218-60.2024.5.01.0028
Incabível: acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Incabível
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator