TSTAg-AIRR 11203-11.2018.5.03.0101
Execução: deserção do agravo de petição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1 –Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2 –Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3 –Ressalte-se que o art. 899, § 10, da CLT, instituído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Categoria Profissional Diferenciada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita