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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000057-06.2010.5.01.0037

Jornada de trabalho: horas extras

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Período não contemplado pelos cartões de ponto
  • Outros elementos de prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PERÍODO NÃO CONTEMPLADO PELOS CARTÕES DE PONTO. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Não há omissão a ser sanada, tendo em vista que esta Turma consignou que ficou expressamente registrada no acórdão regional a existência de outras provas que infirmaram a jornada alegada pelo reclamante. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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