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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1746-91.2011.5.02.0047

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo Intrajornada
  • Sócio / Acionista
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre deserção do agravo de petição por ausência de garantia do juízo f oi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$278.855,05 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecida por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$3.935,18 (três mil, novecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Exequente.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Sócio / Acionista; Negativa de Prestação Jurisdicional

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