TSTAg-ARR 1002249-03.2017.5.02.0042
Contribuição assistencial: empregado não associado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Empregado não associado
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte transcreveu, nas razões recursais, trecho estranho ao acórdão atacado, o que evidencia o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios