TSTEmb 1000613-61.2023.5.02.0601
Rito sumaríssimo: contrato de representação comercial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Contrato de representação comercial
- Ausência de responsabilidade subsidiária
- Má aplicação da súmula 331, IV, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de representação comercial não autoriza a responsabilização subsidiária da empresa de telefonia/telecomunicações, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar responsabilidade subsidiária da CLARO S.A. pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação, julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação. Brasília, 28 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora