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Jurisprudências

TSTEmb 1000613-61.2023.5.02.0601

Rito sumaríssimo: contrato de representação comercial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Contrato de representação comercial
  • Ausência de responsabilidade subsidiária
  • Má aplicação da súmula 331, IV, do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de representação comercial não autoriza a responsabilização subsidiária da empresa de telefonia/telecomunicações, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar responsabilidade subsidiária da CLARO S.A. pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação, julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação. Brasília, 28 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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