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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 238000-66.1983.5.01.0022

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reforma a decisão agravada, na medida em que, n o que diz respeito à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o processamento do recurso de revista, no aspecto, não se viabiliza, porque, de fato, o recorrente não cumpriu a exigência contida no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, que prevê ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ", razão pela qual não há como se aferir violação do art. 93, IX, da CF. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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