Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10951-26.2017.5.03.0074

Salário habitação: princípio da isonomia

  • Direito do Trabalho
  • Salário habitação
  • Princípio da isonomia
  • Decisão mantida por fundamento diverso
  • Gratificação de linha-viva
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO 1. SALÁRIO HABITAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. A parte insurge-se contra a decisão recorrida, sob o argumento de que o autor não preenche o requisito previsto em norma coletiva, para a percepção da verba, sem impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional negou provimento ao seu apelo, firmados no Princípio da Isonomia. Incidência da Súmula nº 422, I. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE LINHA-VIVA. NÃO PROVIMENTO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional o Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu que o reclamante preencheu o requisito previsto em norma coletiva para a percepção da gratificação linha-vivo. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal de que o autor não preencheu o requisito previsto em cláusula coletiva, seria imperioso o reexame de fatos e provas, que se encerra no segundo grau de jurisdição. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula nº 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Outras Gratificações; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.