TSTAg-AIRR 10951-26.2017.5.03.0074
Salário habitação: princípio da isonomia
- Direito do Trabalho
- Salário habitação
- Princípio da isonomia
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Gratificação de linha-viva
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO 1. SALÁRIO HABITAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. A parte insurge-se contra a decisão recorrida, sob o argumento de que o autor não preenche o requisito previsto em norma coletiva, para a percepção da verba, sem impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional negou provimento ao seu apelo, firmados no Princípio da Isonomia. Incidência da Súmula nº 422, I. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE LINHA-VIVA. NÃO PROVIMENTO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional o Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu que o reclamante preencheu o requisito previsto em norma coletiva para a percepção da gratificação linha-vivo. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal de que o autor não preencheu o requisito previsto em cláusula coletiva, seria imperioso o reexame de fatos e provas, que se encerra no segundo grau de jurisdição. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula nº 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Outras Gratificações; Transcendência