TSTRR 101566-27.2017.5.01.0039
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Honorários advocatícios
- Ausência de credencial sindical
- Correção monetária
- Transcrição do acórdão regional no ínicio das razões recursais
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO ÍNICIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Uma vez constatado que o recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que indicou os tópicos do acórdão regional que pretendia impugnar no início das razões recursais, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista. Registre-se, por relevante, que esta Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional