TSTEDCiv-RR-RR 0010219-33.2024.5.03.0031
Vício: intuito protelatório
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício
- Intuito protelatório
- Multa
- Gratificação Natalina / 13º Salário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a sua rejeição. 2. Por outro lado, constatado que a parte embargante pretende rediscutir questão já amplamente debatida e atribuir ao acórdão embargado fundamentos que não compuseram aquela decisão, resta caracterizado o intuito protelatório, impondo-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, por serem manifestamente protelatórios, condenar a ora embargante a pagar ao embargado multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário