TSTAIRR 6700-97.2009.5.05.0038
Equiparação salarial: plano de cargos e salários da embasa
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Plano de cargos e salários da embasa
- Salário admissional
- Princípio da isonomia
- Ausência de aderência estrita ao tema 383 do STF
- Isonomia / Equivalência Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EMBASA. SALÁRIO ADMISSIONAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 – A Vice-Presidência desta Corte determinou o encaminhamento dos autos à 7ª Turma, órgão fracionário prolator da decisão recorrida, para que, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, examine a necessidade de eventual exercício de juízo de retratação quanto à matéria objeto do recurso extraordinário. Asseverou tratar-se de controvérsia relacionada ao Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF (equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da empresa pública tomadora de serviços). 2 – Todavia, discute-se nos autos a validade do salário admissional previsto no Plano de Cargos e Salários da ré, bem como se a fixação de faixa salarial inicial inferior aos empregados recém-admitidos configura afronta ao princípio da isonomia salarial. 3 - Assim, não há falar em retratação prevista no art. 1.030, II, do CPC, razão pela qual deve ser mantida a decisão originariamente proferida por esta Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento dos autores. 4 - Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito.
Indexação
Isonomia / Equivalência Salarial; Quadro de Carreira