TSTAg-AIRR 1002486-44.2024.5.02.0607
Revelia: adicional de insalubridade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Adicional de insalubridade
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Conforme jurisprudência desta c
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, a ora agravante não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista. 2. Conforme jurisprudência desta c. Corte (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018), a paráfrase ou a sinopse do acórdão recorrido não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora