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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000644-49.2024.5.06.0182

Adicional de periculosidade: transcrição integral do capítulo que se pretende impugnar

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Transcrição integral do capítulo que se pretende impugnar
  • Óbice estritamente processual

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO QUE SE PRETENDE IMPUGNAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Registre-se que a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer delimitação específica da controvérsia objeto de recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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