TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-RRAg-Emb 0020497-28.2021.5.04.0013
Concessão dos benefícios da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica apresentada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica apresentada
- Presunção relativa não afastada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APRESENTADA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator