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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-RRAg-Emb 0020497-28.2021.5.04.0013

Concessão dos benefícios da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica apresentada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência econômica apresentada
  • Presunção relativa não afastada

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APRESENTADA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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