TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011146-38.2019.5.15.0096
Teleatendimento: atendimento telefônico com uso de headset concomitante com computador
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Teleatendimento
- Atendimento telefônico com uso de headset concomitante com computador
- Jornada reduzida (art. 227 da CLT)
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. TELEATENDIMENTO. ATENDIMENTO TELEFÔNICO COM USO DE HEADSET CONCOMITANTE COM COMPUTADOR. JORNADA REDUZIDA (ART. 227 DA CLT). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Verifica-se o inconformismo da parte quanto ao conteúdo decisório, o que não se afasta da finalidade dos embargos de declaração, a teor dos arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT. Registrou-se expressamente no acórdão que “a prova documental evidencia que a reclamante exerceu suas funções com o uso preponderante de computador e headset”. Nesse contexto, mostra-se irrelevante o exame dos limites da lide sob o enfoque da inexistência de réplica da autora, em face da contestação apresentada pela reclamada. Afinal, a parte sequer demonstra haver apontado qualquer documento ou fato novo passível de ser controvertido pela demandante na ocasião, a teor do art. 437 do CPC. Tampouco se verifica qualquer omissão quanto à análise dos efeitos da revelia, porquanto assentado no acórdão que a constatação relativa ao uso concomitante do headphone com o computador decorre de prova dos autos e “elide a confissão ficta atribuída à reclamante, pela sua ausência em audiência”, não havendo que se examinar a distribuição do ônus da prova relativamente à jornada diferenciada da teleatendente. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora