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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10449-89.2022.5.03.0146

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA  APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, constatou a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, de modo que a recorrente beneficiou-se das atividades laborais desenvolvidas pelo autor. A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte a quo em decorrência do proveito que a empresa tomadora dos serviços auferiu do trabalho prestado pelo reclamante, assim como do não adimplemento dos encargos trabalhistas. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, empresa tomadora dos serviços prestados, decidiu em consonância com o entendimento da Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios

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