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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 108100-33.2007.5.01.0040

Terceirização de serviços: atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Impossibilidade
  • Omissão caracterizada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF – OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamante para sanar a omissão, com efeitos modificativos, a fim de: I - alterar o tópico "b) - Mérito", que passa a ter a seguinte redação: "A consequência lógica do conhecimento do recurso, por contrariedade ao Tema 725 da tabela de repercussão geral do STF, é, no mérito, o seu provimento para reconhecer a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços, e, por conseguinte, excluir da condenação as obrigações e verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador dos serviços, mantendo a responsabilidade subsidiária ao tomador pelos créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente ação, a serem apurados em liquidação de sentença."; II - alterar a parte dispositiva do acórdão embargado, que passa a ter a seguinte redação: "(...)conhecer do recurso de revista por contrariedade ao Tema 725 da tabela de repercussão geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a licitude da terceirização, afastar a configuração do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, e, por conseguinte, excluir da condenação as obrigações e verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador dos serviços, mantendo a responsabilidade subsidiária ao tomador pelos créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente ação, a serem apurados em liquidação de sentença."

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Divisor

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