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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1161-60.2012.5.02.0255

Nulidade processual do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Julgados do TST
  • Sindicato
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Substituição processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA . NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte recorrente transcreveu no seu recurso de revista apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, relativo ao recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados do TST. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. DELIMITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS LEGITIMADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, "C", DA CLT. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de entendimento do Relator . Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Ademais, o julgador estabeleceu corretamente o ônus probatório, pois a reclamada não comprovou os " supostos ex-empregados da empresa que não mais seriam representados pelo sindicato ", prova que lhe incumbia, por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado pelo sindicato-reclamante. Ilesos, portanto, os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada (YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.) e rejeitar o pedido formulado em contraminuta de aplicação de multa por litigância de má-fé.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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