Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1027-68.2013.5.01.0241

Coisa julgada material i

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. COISA JULGADA MATERIAL I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, conforme relatado no acórdão regional, houve a formação de coisa julgada material quanto ao pedido de reenquadramento funcional decorrente do desvio de função. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.