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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11217-42.2014.5.15.0152

Grupo econômico: desatendidas as exigências da lei 13.015/14

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Desatendidas as exigências da lei 13.015/14
  • Óbice processual manifesto
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DO CAPÍTULO EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico

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