TSTRR 0011486-06.2022.5.15.0151
Competência da justiça do trabalho: empregado ocupante de cargo em comissão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Empregado ocupante de cargo em comissão
- Relação regida pela CLT
- Julgados
- Competência da Justiça Estadual
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – RELAÇÃO REGIDA PELA CLT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que o empregado é contratado para exercer cargo em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob regime celetista. A situação difere da versada na ADI nº 3.395/DF, com julgamento restrito à hipótese de vínculo de natureza jurídico-administrativa. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente ação e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao Eg. TRT para julgar os temas prejudicados, como entender de direito. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça Estadual; Honorários Advocatícios