TSTAg-RRAg 20940-75.2018.5.04.0015
Benefício da justiça gratuita: comprovação da hipossuficiência econômica
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Comprovação da hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . Este Relator, por meio de decisão unipessoal, conheceu e proveu o recurso de revista, para restabelecer o benefício da gratuidade da justiça deferido em sentença à autora, em razão de ter apresentado declaração de hipossuficiência econômica, não obstante perceber benefício previdenciário superior a 40% do teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. 2 . A decisão não merece reparos, uma vez que proferida em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/12/2024, nos autos do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 – (Tema 21, item II), no sentido de que "O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal" . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.