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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000549-65.2022.5.05.0651

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Prestação de serviços em favor da tomadora

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA - ENFOQUE RENOVADO DAS RAZÕES DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Cotejando os fundamentos do acórdão regional e a razão da revista renovada no agravo, verifica-se que a agravante não se insurgiu contra a referida decisão nos termos em que ela foi proferida. Nesse aspecto, portanto, o exame da revista esbarra no item I da Súmula 422 do TST, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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