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Jurisprudências

TSTRR 0101023-37.2021.5.01.0054

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA É incabível impor restrições à aplicação do art. 899, § 11º, da CLT, acrescentando requisitos não previstos pela legislação trabalhista ou civil, nem pelo Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16/10/2019, como a comprovação da quitação do prêmio da apólice do seguro. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista e, no mérito, dar-lhe provimento, por violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República, para afastar a deserção pronunciada e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que examine o Recurso Ordinário da Reclamada, como entender de direito. Brasília, 28 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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