TSTAg-AIRR 1001286-30.2018.5.02.0601
Não caracterização: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Não caracterização
- Não reconhecimento
- Enquadramento como financiário
- Óbice de natureza processual
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional examinou as questões submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " enquadramento como financiário " , pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso , a parte agravante alega que pertencia a categoria profissional dos financiários. No entanto, o TRT registrou que "o obreiro desempenhava suas atividades em conformidade com o objeto social da segunda reclamada, mais precisamente serviços de controle e execução de cobrança amigável e captação de clientes e promoção e vendas e serviços para terceiros, conforme objeto social de fls. 405 " , conforme objeto social de fls. 405" . Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário