TSTAg-AIRR 10257-74.2016.5.15.0101
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução contra o ente público
- Juros
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ENTE PÚBLICO. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Esta Corte consolidou o entendimento de que, frustrada a execução contra o devedor principal, o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário independe da prévia desconsideração da personalidade jurídica e da persecução dos bens dos sócios da devedora principal. 2. Proferida a decisão regional em harmonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, aplica-se a Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Benefício de Ordem; Juros; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova