TSTAg-AIRR 327-85.2022.5.11.0019
Ausência de ataque ao fundamento principal do julgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de ataque ao fundamento principal do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO PRINCIPAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada ao fundamento de que a causa não teria transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, inciso I. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada