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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 317-11.2019.5.17.0009

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de insalubridade
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
  • Relativos a temas diversos
  • Correção monetária
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Não foram atendidos aos requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT, porque a reclamada transcreve trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. Inviável o processamento do apelo em razão do óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada não atendeu ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois transcreveu trecho do acórdão regional que não trata sobre honorários advocatícios, nem aborda qualquer decisão do Tribunal Regional acerca da matéria. O mero resumo do tópico impugnado não é suficiente para atender ao pressuposto de admissibilidade recursal acima referido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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