TSTAg-AIRR 101125-67.2021.5.01.0019
Execução: cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos
- Razões recursais dissociadas do fundamento da decisão recorrida
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento ante o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte apresenta argumentação dissociada do fundamento do julgado, sem se insurgir contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.