TSTAg-AIRR 100170-65.2018.5.01.0302
Dispensa motivada: extinção do cargo
- Direito do Trabalho
- Dispensa motivada
- Extinção do cargo
- Termo de ajustamento de conduta com o ministério público
- Óbice de natureza processual
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. EXTINÇÃO DO CARGO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público