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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100170-65.2018.5.01.0302

Dispensa motivada: extinção do cargo

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa motivada
  • Extinção do cargo
  • Termo de ajustamento de conduta com o ministério público
  • Óbice de natureza processual
  • Empregado Público

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. EXTINÇÃO DO CARGO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público

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