TSTAIRR 10062-53.2016.5.09.0652
Demanda submetida a eventual juízo de retratação
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Demanda submetida a eventual juízo de retratação
- Acordo de compensação de jornada
- Escala 4x4 em turnos fixos
- Previsão de jornada de 12 horas de trabalho
- Outros Sistemas de Compensação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – ESCALA 4X4 EM TURNOS FIXOS – PREVISÃO DE JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA MESMO SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . No presente caso, a jornada de trabalho negociada coletivamente, era de 12 (doze) horas corridas na forma 4x4. Decerto que o STF, ao julgar o Tema 1046 fixou a tese segundo a qual " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Entretanto, no que se refere à jornada 4X4, a 2ª Turma do TST entende ser inválida negociação coletiva estabelecendo tal regime de trabalho, visto que essa escala, não raro, ultrapassa tanto o limite diário quanto o semanal, previsto no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Precedentes. Cumpre assinalar que o caso analisado não tem aderência com o decidido pelo STF no RE nº 1.476.596/MG, pois trata de situações distintas. Enquanto o precedente do STF envolvia jornada de 8h48 e 8h21, conforme a semana, o presente caso refere-se a norma coletiva que estabelece jornada de 12 horas diárias no regime 4x4. Além disso, destaca-se que, diferentemente do caso julgado pelo STF, aqui não há discussão sobre a descaracterização do acordo de compensação de jornada por trabalho habitual em horas extras ou pelo descumprimento do pactuado. O que se questiona é a validade de uma jornada coletiva considerada lesiva e inexequível desde sua origem, por afrontar os direitos constitucionais previstos nos incisos XIII e XXII do artigo 7º da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no inciso II art. 1.031 do CPC/15, de modo a manter os termos do acórdão turmário que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada e, por consequência determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Outros Sistemas de Compensação