TSTAg-RR 11398-96.2021.5.15.0055
Limitação do valor da condenação aos valores indicados expressamente na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Valor da Causa
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPLÍCITA NA INICIAL A QUE OS VALORES APONTADOS CONFIGURAM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a se saber se a alteração do § 1º do art. 840 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 limita a condenação aos valores delineados na inicial. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que " os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)" . No caso dos autos, verifica-se que consta expressamente na petição inicial que a indicação de todos os valores foi realizada por estimativa (pág. 11). Portanto, em tal hipótese, não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial. Precedentes. Conclui-se que, por qualquer ângulo que se analise a questão –seja a indicação de pedidos líquidos e certos ou apenas de valores estimativos – a condenação não está limitada ao quantitativo indicado na petição inicial. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Periciais