TSTAg-AIRR 238-24.2017.5.06.0101
Fase de execução –redirecionamento da execução ao devedor subsidiário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução –redirecionamento da execução ao devedor subsidiário
Ementa
AGRAVO DA 1ª RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO –REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TSTAs razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão monocrática agravada, atinente ao óbice formal erigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.