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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 238-24.2017.5.06.0101

Fase de execução –redirecionamento da execução ao devedor subsidiário

Ementa

AGRAVO DA 1ª RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO –REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TSTAs razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão monocrática agravada, atinente ao óbice formal erigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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