TSTAg-AIRR 0010111-63.2023.5.18.0017
Diferenças de remuneração variável: as presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças de remuneração variável
- Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a reclamada sustenta nas razões do presente agravo que o recurso de revista atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que teria demonstrado o prequestionamento da matéria. Ocorre que foi mantida pela presidência desta Corte a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema por fundamento diverso: o óbice da Súmula 126 do TST. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora