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Jurisprudências

TSTAIRR 102902-31.2017.5.01.0471

Intervenção municipal: inexistência de responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Intervenção municipal
  • Inexistência de responsabilidade subsidiária
  • Administração temporária pelo interventor
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVENÇÃO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA PELO INTERVENTOR. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o Ente público não responde, de forma solidária ou subsidiária, por créditos trabalhistas devidos no período em que há a intervenção do Município em concessionária de serviços. Nos termos do disposto no art. 265 do Código Civil, " a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes ", não havendo dispositivo legal que estabeleça a responsabilidade solidária do Ente Público quando assume o papel de interventor temporário. Da mesma forma, não há que se falar em responsabilidade subsidiária do Ente da Administração Pública, uma vez que, na qualidade de interventor, não atua em nome próprio, nem age na condição de tomador de serviços, não se aplicando o entendimento consubstanciado na Súmula 331, V, do TST. Isso porque a medida extrema da intervenção tem a finalidade apenas de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos, não tendo o condão de retirar da primeira reclamada a qualidade de empregadora principal, a qual continua com a propriedade de seus bens, sem sofrer nenhuma alteração na sua estrutura jurídica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ente Público

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