TSTRR 0000684-60.2020.5.11.0011
Dispensa sem justa causa após privatização: norma interna
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Dispensa sem justa causa após privatização
- Norma interna
- Decisão extra petita e ausência de fundamentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. O Tribunal Regional declarou a nulidade do ato demissional do autor, afirmando que a disposição da norma interna da empregadora, definindo diretrizes específicas para a dispensa sem justa causa, anterior à privatização, se incorporou ao contrato de trabalho e deve ser observada pela reclamada. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da reclamada, em razão da existência de norma interna anterior à privatização estabelecendo procedimento para a dispensa. Com efeito, foi julgado pelo Tribunal Pleno do TST o RR-0000048-55.2022.5.11.0551 - Tema 130, com publicação no DEJT em 22/05/2025, em que foi fixada a seguinte tese: “É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.”. Recurso de revista conhecido e provido. DECISÃO EXTRA PETITA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Prejudicada a análise do tópico recursal em razão da declaração de validade do ato demissional do reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por divergência jurisprucencial e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade do ato demissional do reclamante, restabelecendo a sentença em relação ao tema. Invertido o ônus de sucumbência ao reclamante, dispensado do pagamento das custas processuais, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos na sentença e mantidos pelo TRT (acórdão ¿ fl. 731). Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora