TSTAg-AIRR 0100694-20.2023.5.01.0421
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 221 DO TST. Na hipótese, a Agravante apontou genericamente contrariedade à Súmula n.º 331 do TST. Dessa forma, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 221 desta Corte, visto que não foi indicado o item do Verbete Sumular que supostamente estaria sendo contrariado pela decisão regional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator