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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100694-20.2023.5.01.0421

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Procedimento sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 221 DO TST. Na hipótese, a Agravante apontou genericamente contrariedade à Súmula n.º 331 do TST. Dessa forma, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 221 desta Corte, visto que não foi indicado o item do Verbete Sumular que supostamente estaria sendo contrariado pela decisão regional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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