TSTAg-RR 0010649-07.2024.5.15.0045
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dispensa discriminatória
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dispensa discriminatória
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – OCORRÊNCIA – ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Agravo Interno não merece provimento, uma vez que o Recurso de Revista da reclamada encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, sendo incabível o reexame de fatos e provas em sede extraordinária. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório devidamente produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluiu pela nulidade da justa causa aplicada, embasado em erro material de atestado médico e depoimento de testemunha, e reconheceu a dispensa discriminatória em razão da condição de cipeiro do reclamante e da ausência de observância do procedimento usual da empresa para apuração de irregularidades em atestados médicos. As alegações recursais da Agravante, que buscam afastar tais conclusões fáticas, bem como rediscutir a aplicação da Súmula nº 443 do TST fora de seu contexto e a questão das astreintes, demandariam inevitável incursão no acervo probatório dos autos, o que é vedado pela referida Súmula. Ademais, a divergência jurisprudencial apresentada não atendeu aos requisitos formais e materiais, atraindo a incidência da Súmula nº 296, I, e 337, I a V, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora