TSTEmb 0020062-71.2023.5.04.0211
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de empreitada
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 7º, da CLT e as Súmulas 126 e 333 do TST. Limita-se a afirmar, de forma genérica, que o despacho é nulo e que viola dispositivos constitucionais impertinentes ao caso, além de inovar indevidamente no mérito, dando novo enfoque à insurgência, além de não constar no recurso de revista alegação de contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora