TSTEDCiv-ROT 0018085-88.2024.5.03.0000
Omissão: inversão dos ônus sucumbenciais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Inversão dos ônus sucumbenciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FEDERAÇÃO AUTORA (FECOMERCIO-MG). OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. O acórdão embargado, embora tenha reformado a decisão em favor da federação embargante, foi omisso quanto à consequente inversão dos ônus sucumbenciais. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e integrar o dispositivo com a expressão: “Invertem-se os ônus sucumbenciais. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, integrar o acórdão embargado, acrescentando ao final do dispositivo a expressão: "Invertem-se os ônus sucumbenciais¿. Brasília, 21 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator