TSTAg-RRAg 127-03.2020.5.10.0011
Horas extras: exercício de cargo de confiança
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Exercício de cargo de confiança
- Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Óbice da súmula 102, i, do TST
- Matéria constante do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102 do TST, "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 3. As alegações recursais, no sentido de que suas atribuições não o enquadravam na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a autora, na função de gerente de relacionamento, recebia gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, participava e votava no comitê de crédito, tinha subordinados, validava o cartão de ponto do assistente administrativo e até mesmo de outros gerentes quando lhe era substabelecido esse poder pelo gerente geral, restando demonstrada a fidúcia especial. 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança