TSTRRAg 10176-50.2020.5.03.0027
Pela leitura do acórdão regional, é possível extrair que a decisão foi devidamente fundamentada
- Direito do Trabalho
- Elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos revezamento
- Norma coletiva
- Prestação habitual de horas
- Equiparação salarial
- Plano de cargos e salários
- Alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merecimento
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível extrair que a decisão foi devidamente fundamentada. 2. Com relação ao tema "turnos ininterruptos de revezamento", o Tribunal Regional afirmou que o elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 (oito) horas diárias estava previsto em norma coletiva. No entanto, a reputou inválida, diante da prestação habitual de horas extras. No tocante ao tema nº 1046 do STF, a Corte de origem registrou que não era caso de sua aplicação. 3. No que se refere à multa de 40% do FGTS e hora noturna reduzida, observa-se do acórdão recorrido que o dispositivo não faz menção à referida penalidade, tampouco a aplicação da hora ficta noturna, carecendo a parte de interesse, no particular. 4. No tocante à equiparação salarial, nos termos do artigo 282, §2º, do CPC de 2015, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação de nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. No caso, infere-se que o exame do mérito pode ser favorável às pretensões da ré, pelo que deixo de apreciar a preliminar em epígrafe. Agravo conhecido e desprovido. ELASTECIMENTO DA JORNADA DOS TURNOS ININTERRUPTOS REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA. Ante uma possível ofensa ao art. 7°, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. Ante a possível afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DOS TURNOS ININTERRUPTOS REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a decisão da Suprema Corte proferida nos autos do Tema 1046, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento, ante a possível violação do artigo 7º, XXVI, da CRFB. Agravo de instrumento conhecido e provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a decisão da Suprema Corte proferida nos autos do Tema 1046, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento, ante a possível violação do artigo 7º, XXVI, da CRFB. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. ELASTECIMENTO DA JORNADA DOS TURNOS ININTERRUPTOS REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS. 1. O Tribunal de origem consignou que havia norma coletiva prevendo a jornada de 8 horas para os turnos ininiterruptos de revezamento. Porém, diante da prestação de horas extras habituais, considerou devidas as horas excedentes à sexta diária. 2. Ocorre que a Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que " São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Nessa esteira, esta eg. 7ª Turma havia consolidado o posicionamento de que seria válida a norma coletiva que previa jornada de trabalho de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e de que, diante da prestação habitual de serviços além do limite ajustado, o empregado teria direito ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal e não da oitava diária e quadragésima quarta semanal, concluindo assim que a controvérsia, no particular, tratava-se de descumprimento da norma coletiva entabulada e não de sua invalidade. 4. Recentemente, contudo, o c. STF, em sessão plenária, por unanimidade, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.476.596 – MG, entendeu que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade" (prestação habitual de horas extras), não se tratando, pois, de questão distinta daquela examinada no regime da repercussão geral (Tema 1.046/STF). 5. Por esse viés, em que pese o labor em horas extras se consubstanciar efetivo descumprimento da norma coletiva invocada, tal circunstância não tem o condão de invalidá-la. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 7º, XXVI, da CRFB e provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre a validade de plano de cargos e salários (PCAC 2007 Petrobrás), estabelecido por norma coletiva, que não previu a alternância entre critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções. Em decisão proferida no Tema 1046 da tabela de repercussão geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria Constituição Federal permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise nestes autos se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva. Ao permitir a equiparação salarial com base unicamente na invalidade da norma coletiva que não previu critérios alternados de promoção, o TRT contrariou o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo apenas quanto aos temas "turnos ininterruptos de revezamento" e "equiparação salarial", para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto aos referidos temas para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto aos temas "ELASTECIMENTO DA JORNADA DOS TURNOS ININTERRUPTOS REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS." e "EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.", ambos por violação do artigo 7º, XXVI, da CRFB e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) declarando a validade da norma coletiva que entabulou o elastecimento da jornada de trabalho para além do limite legal, reestabelecer a sentença que indeferiu o pedido; e b) reconhecer a validade da norma coletiva que instituiu o PCAC 2007 e, via de consequência, julgar improcedentes os pedidos de equiparação e diferenças salariais. Custas em reversão, isenta a reclamante por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios, nos termos da decisão proferida na ADI 5766. Valor da condenação inalterado.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional